Jurisprudências Jurídico
Seguros

Responsabilidade Civil

"Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Danos morais. Queda de reboco. Culpa presumida. Efetivação do dano e do nexo de causalidade. (...) Companhia seguradora. Risco com previsão contratual, diante da generalidade do contrato que não exclui o dano de natureza moral que é espécie de dano constitucionalmente previsto. Comprovados o dano e o nexo causal, não existindo a excludente do dever de indenizar responde o condomínio pela má conservação do prédio, já que sua responsabilidade é presumida. Se o contrato de seguro não exclui, expressamente, o dano de determinada natureza este deve ser considerado dentro dos limites do contrato. O dano moral em relação à fixação do quantum debeatur deve ser atribuído pelo juízo de acordo com a lógica do razoável de forma sensata a fim de não corresponder a enriquecimento sem causa. Se se pediu o reconhecimento da existência do dano moral a ser indenizado, o que foi acolhido, a verba fixada em valor menor ao postulado não conduz a sucumbência recíproca, sendo de se aplicar aos honorários advocatícos a regra do artigo 20, parágrafo 3 do Código de Processo Civil. Configurado o direito constitucional de defesa, afasta-se a aplicação da litigância de má fé, prevista no artigo 17 do C.P.C". TJ-RJ, 25/10/1999





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