Jurisprudências Jurídico
Registro de Convenção

Sem registro, vale para os condôminos (A)

"1. Como assentado em precedente da Corte, o "Registro da Convenção de Condomínio tem por finalidade precípua imprimir-lhe validade contra terceiros, não sendo requisito 'inter partes'. Por isso não pode o condômino sob este fundamento recusar-se a cumprir seus termos ou a pagar as taxas para sua manutenção".

2. Não tem apoio no direito autorizar que aquele que é beneficiado pela manutenção das áreas comuns deixe de pagar as despesas respectivas, prevista a incumbência da associação para esse fim". STJ, 13/12/1999

Sem registro, vale para os condôminos (B)

"I - A Convenção de condomínio aprovada e não registrada tem validade para regular as relações entre as partes, não podendo o condômino, por esse fundamento, recusar-se ao seu cumprimento.

II - É livre a estipulação do critério de rateio das despesas comuns, pela Convenção de condomínio, nos termos do art. 12 da Lei 4.591/64". STJ, 13/09/1999





NOVO ENDEREÇO: Av. Ana Costa, 48 cj.12 - Vila Mathias - Santos/SP
Telefone: (13) 3233-2211 | WhatsApp: (13) 3233-2211
Horário de funcionamento: De 2ª a 6ª das 08h às 12h e das 13h às 17h30.