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"Animal de pequeno porte em apartamento. Interpretação de cláusula de convenção condominial restritiva do direito do condomínio ter animal doméstico em sua unidade. Norma da espécie possui caráter resguardativo, que não tem sentido impositivo absoluto e precisa ser entendida de acordo com a relatividade que caracteriza o seu significado. Inexistindo prova inconteste de que o cão de pequeno porte, da raça Poodle, que há certo tempo vem sendo criado, com cuidado e zelo, por sua proprietária, em apartamento do edifício, causa transtornos ao sossego e à saúde dos demais moradores do prédio, não deve ser considerada eficaz deliberação determinativa da sua expulsão da casa do condômino, onde encontra-se bem guardado e tratado. Os princípios de direito sobre relações de vizinhança, propriedade individual, e propriedade coletiva, precisam ser harmonizados, para a conveniente disciplina da coexistência das pessoas que habitam em condomínios". TJ-RJ, 08/05/2000 Vale a Convenção

"A propósito de animal em apartamento, deve prevalecer o que os condôminos ajustaram na convenção. Existência no caso de cláusula proibitiva que não atrita com nenhum dispositivo de lei." STJ, 8/06/1998

Condições

"Se a presença de cão em apartamento perturba o sossego, a higiene e a paz condominial, violando as regras da Convenção, impõe-se a determinação de sua retirada, sob pena de multa diária." TJ_RJ, 14/12/1999.





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