Jurisprudências Jurídico
Fraudes e Calúnias

Calúnia

"Calúnia. Falsa imputação de emissão de cheque sem fundos. Dolo direto de caluniar ou, no mínimo, dolo indireto, por assumir o risco de atribuir falsamente um fato definido como crime. Declaração feita em assembléia geral de condomínio, ficando registro na ata. O fato de estar prestando contas de sua gestão, perante os condôminos, não autoriza o síndico a fazer tal afirmação, sem nenhuma relevância para apreciação da matéria, mesmo porque teria ocorrido antes de sua administração. Provada a inexistência do fato, emissão de cheque sem fundos, e o agir doloso do agente contra o ofendido, pessoa que contesta na Justiça cobranças que considera indevidas, não há como deixar de se reconhecer a prática do crime de calúnia." TJ-RJ, 19/08/1999

"Crimes de calúnia, difamação e injúria. Divulgação de carta aberta em condomínio. Para a caracterização do crime de calúnia é indispensável a existência do fato determinado definido como crime. Se na carta divulgada no Condomínio, por um dos condôminos, se limita ele a comunicar aos demais o que ocorria em seu apartamento, no tocante às infiltrações nele existentes e os pedidos de providências formulados ao síndico, havendo apenas vagas referências de que a alegação da falta de recursos para a obra requer comprovação, nao há como se vislumbrar, pelos termos da referida carta, o crime de calúnia." TJ-RJ, 15/04/1999

Danos morais

"Ação de indenização por danos morais. Zelador de edifício que em assembléia condominial é acusado de furto, favorecimentos em troca de propinas e de freqüentes desrespeitos às regras do condomínio. Dano moral caracterizado." 27/11/2001, TJ-RJ

Fraude

"Apropriação indébita. Art. 168 par. 1. inciso II c/c art. 71, todos do Codigo Penal. Crime da síndica e da sua eventual substituta, apropriando-se mensalmente das taxas condominiais do edifício onde eram proprietárias, deixando de pagar vultosa importância de taxa d'água (Cedae) e luz, passando os condôminos pelo constrangimento de terem esses serviços interrompidos por falta de pagamento, como ficou constatado pelo levantamento feito por uma comissão de condôminos e por uma empresa de auditoria, constatando um desfalque de mais de R$ 80.000,00, valor esse cujos comprovantes de despesa deixaram de ser apresentados." TJ-RJ, 28/10/1999

"Comete crime de apropriação indébita o síndico que não apresenta justificativa possível para o fato de o balancete ostentar saldo credor, mas o dinheiro não é encontrado no caixa do condomínio." TJ-RJ,22/09/2000





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