Jurisprudências Jurídico
Garagem

Últimas Decisões (A: locação de vagas)

“Autorização ao síndico para impor ordem e respeito na locação das vagas de garagens a estranhos. (...) A assembléia pode conceder ao síndico, à luz da convenção, poderes para regular e fiscalizar o aluguel de garagens a estranhos, assim como é dever deste de velar por todo o Edifício”. TJ-RJ, 08/05/2000.

Últimas Decisões (B: indenização por furto)

“Responsabilidade Civil. Furto de veículo pertencente a morador, no interior de garagem do condomínio de edifício controlada por portaria. Conjunto probatório a indicar sua ocorrência, não afastado por prova contrária. Convenção que não afasta a responsabilidade do condomínio. Dever de vigilância e segurança imposto legalmente ao prédio, não atendido (artigo 22, par. 1.,letra "b" da Lei n. 4.591/64). Obrigação de indenizar caracterizada. Danos materiais comprovados. Danos morais não configurados. Provimento parcial do recurso para afastar a condenação por danos morais”. 17/05/2000, TJ-RJ

Furto (A)

"Estabelecendo a Convenção cláusula de não indenizar, não há como impor a responsabilidade do condomínio, ainda que exista esquema de segurança e vigilância, que não desqualifica a força da regra livremente pactuada pelos condôminos".

Furto (B)

"Existindo na Convenção cláusula excludente de responsabilidade pelo furto de veículos nas dependências da garagem, e havendo restado afastada a culpa do síndico ou dos prepostos do réu, quanto às providências de segurança deliberadas pelos condôminos, não responde o condomínio pelos prejuízos advindos ao condômino em razão do furto de sua motocicleta no interior da garagem". STJ, 12/05/1997

Furto (C)

"Consolidada na Egrégia Terceira Turma a orientação segundo a qual o condomínio de apartamentos é responsável por ato de seu preposto que causa dano a condômino, sobretudo quando deixa de exercer a devida vigilância. II- O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa o cuidado e diligência que costuma ter com o que lhe pertence (Art. 1266, 1a. parte, Código Civil). Se ela se danifica ou é furtada, responde aquele pelos prejuízos causado ao depositante, por ter agido com culpa in vigilando". STJ, 1/07/1991

Danos aos veículos

"Prevendo a Convenção que o condomínio não é responsável pelos danos sofridos por veículos estacionados na garagem do prédio, não é admissível, em caso de furto, pleitear-se indenização, porque lícita a cláusula de não indenizar". STJ, 29/03/1993.

Multa.

Obrigação de fazer.Multa diária de R$ 200,00. Não deve permanecer a imposição de multa diária de elevado valor (R$200,00, igual a um salário mínimo), para que a vendedora assine escritura de compra e venda de uma garagem sabendo-se que em pouco tempo a multa alcançará valor muito superior ao do bem. Acrescente-se que o ato somente poderá ser praticado depois de vencidas as circunstâncias jurídicas de difícil desenlace, a depender de providências judiciais e de cancelamento de registro, com nova redistribuição da área da garagem. Recurso não conhecido. STJ, 20/02/2001.

Boxes Garagem

"Para a alteração no critério de distribuição ou utilização de vagas na garagem é necessárioqe 3/4 (três quartos)dos condôminos estejam presentes, e não a unanimidade dos presentes em eventual assembléia sem representatividade".2º TA-Civil, 04/02/99.





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