Jurisprudências Jurídico
Terceirização

Enunciado Nº 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho)

Obs.: Os enunciados são normas do tribunal para disciplinar e uniformizar decisões dos juízes sobre determinado assunto.

"Contrato de prestação de serviços. Legalidade.

(...)III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7102, de 20.06.1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8666/1993)."

Condições para legalidade

"Contratação por empresa interposta - Em face da inexistência de vedação legal, a jurisprudência passou a admitir a contratação por empresa interposta para os serviços de conservação e limpeza, bem como para serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordi-nação direta, consoante orientação contida no item III do Enunciado 331". TRT 2ª Região (São Paulo e Baixada Santista), PROCESSO Nº: 02970208410 DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/07/1998

"A Terceirização constitui exceção ao modelo tradicional de relação de trabalho por afastar-se do Princípio Geral de Integração do trabalhador ao centro principal de produção e negar, em regra, ao trabalhador a garantia da "hipoteca legal" do patrimônio do produtor principal deduzido do art. 2º da CLT. E por corolário impõe-se, para sua legitimidade, a rigorosa observação aos seguintes requisitos: a) Atividade de apoio; b) Autonomia técnica e patrimonial; c) Não pessoalidade; d) Não subordinação ao tomador de serviços (TST, 331)." TRT Campinas, Processo 00591-1998-105-15-00-6 RO (05591/1999-RO-1), publicação em 03/10/2000.

Contratação de ex-empregado

"Em se tratando de atividade meio, a contratação de ex-empregado da tomadora de serviços pela empresa a quem foi terceirizada a atividade não é nula desde que tenha havido pagamento da indenização legal e que não estivesse o trabalhador amparado por algum tipo de garantia de emprego." TRT 2ª Região (São Paulo e Baixada Santista), PROCESSO Nº: 02950248114 DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/11/1996

Responsabilidade subsidiária do contratante

"O simples inadimplemento (e não mais a decretação de falência da empresa terceirizada), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária sobre a entidade tomadora de serviços. Nesse sentido dispõe a parte final do E.nº 331 do c.TST." TRT 2ª Região (São Paulo e Baixada Santista), 13/10/2000, PROCESSO Nº: 19990370802

"Responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas a empresa que, mediante terceirização de mão-de-obra, beneficiou-se dos serviços de empregado vinculado à empresa fornecedora dos serviços." TRT 2ª Região (São Paulo e Baixada Santista), PROCESSO Nº: 02960121990 ANO: 1996 TURMA: 01 DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/07/1997

Substituição de funcionário alocado

"A tomadora de serviços tem todo o respaldo, inclusive legal, para determinar a substituição do funcionário que não se amolda à sua estrutura de trabalho. Assim, nessas condições, não se pode considerar como punitiva a mudança do local de trabalho do trabalhador. TRT 2ª Região (São Paulo e Baixada Santista), PROCESSO Nº: 02950313790 DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/12/1996

Fonte: TST (Tribunal Superior do Trabalho), TRT 2ª Região





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