Jurisprudências Jurídico
Elevadores

Conservação do elevador

"Indenizatória. Ordinária. Ressarcimento por danos material e moral, condomínio, elevadores. Prestação de serviços de conservação. Ausência de comprovação de pagamento das parcelas. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Improcedência do pedido. Contrato de prestação de serviços. Conservação não cumprida da melhor forma pela recorrida, como se observa pela perícia que constatou o péssimo estado das lonas de freio, item essencial de segurança. Contudo, nem na exordial, como na fase instrutória, a parte autora não demonstrou os valores pagos. Inadmissível que a pessoa formal não disponha de contabilidade, registros de despesas, cópias de cheques emitidos, enfim, demonstrativo contábil que registre as receitas e as despesas do condomínio. Desprezo ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. (...) Prejudicado o exame da legitimidade e do interesse da pessoa formal no que se refere ao pleito do dano moral. Manutenção da sentença. Conhecimento e improvimento do apelo". TJ-RJ, 24/05/00

Queda no poço

"Responsabilidade civil. Queda no poço do elevador em razão da abertura da porta. Pretensão da vítima, zeladora do prédio, de receber indenização do condomínio sob alegação de que o fato ocorreu por falta de manutenção. Versão que não encontra apoio na prova.

1- A prova testemunhal demonstra que os elevadores, embora antigos, tinham perfeito funcionamento, e que o fato ocorreu em um domingo, folga do zelador.

2- O motivo da queda do autor no fundo do poço do elevador não ficou esclarecido. Não é crível que estivesse no interior do elevador e tentasse sair em razão de ter o mesmo parado entre os andares, porque ainda que tivesse conseguido abrir a porta, não haveria espaço entre o aparelho e a parede permitindo a passagem de seu corpo". TJ-RJ, 23/05/2000

Queda no poço durante obra

"Processual Penal. Homicídio Culposo. Queda de pessoa clandestina no poço do elevador da obra. Dever de cuidado por parte do engenheiro reponsável. 1- Constatado que a morte da vítima decorreu da precariedade do madeirame utilizado no andaime sobre o poço do elevador, mostra-se inequívoca a negligência por parte do engenheiro responsável pela obra, sendo irrelevante o fato da vítima ter entrado na construção clandestinamente. 2- Habeas Corpus conhecido; pedido indeferido." STJ, 13/02/2001





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