Divisão das despesas
"COBRANÇA DE TAXA POR ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTEAMENTO URBANO. RECUSA DE PAGAMENTO POR QUEM NÃO QUER SER ASSOCIADO. POSSIBILIDADE. Inexistindo condomínio em sua configuração jurídica, admite-se que a associação formada com a instituição do loteamento, possa cobrar dos adquirentes dos lotes, a contribuição relativa aos serviços de segurança e conservação de benfeitorias de uso comum, desde que nas escrituras de aquisição dos imóveis conste a obrigatoriedade da participação na associação. A adesão ocorre com o negócio jurídico da compra e venda, condicionado a essa aceitação. Dessa forma, o adquirente já sabe que tem de suportar esse ônus, e ao comprar o lote, manifesta a sua vontade positivamente, no sentido da participação associativa. Mas se o loteamento já estava de há muito estabelecido, os titulares dos lotes não podem ser constrangidos ao pagamento da taxa, visto ser inconstitucional a participação compulsória em associação, ainda que esta seja destinada a prestar serviços que direta ou indiretamente os beneficiem. No caso dos autos, os próprios estatutos prevêem que aqueles que desejem integrar a sociedade, manifestem a sua vontade, mediante termo de adesão. Inexiste lei obrigando ao pagamento dessa contribuição, em face da derrogação do D.L. nº 271/67 pela Lei 6.766/1979, que disciplinou, totalmente, a matéria relativa aos loteamentos urbanos, não sendo assim possível invocar o art. 3º do aludido Dec.-lei nº 271/67, o qual determinava que os loteamentos eram assemelhados aos condomínios, incidindo a Lei nº 4.591/64, já que o loteador era equiparado ao incorporador, e os compradores aos condôminos. E, além disso, esse dispositivo carecia de regulamentação, conforme exigido em seu parágrafo 1º, e ela nunca foi feita. A associação deve ser oriunda de manifestação de vontade, não podendo ser obrigatória, consoante o disposto no inciso XX do art. 5º, da Constituição Federal." STJ, 01/07/96
Loteamento - Associação de Moradores - Cobrança de Contribuições - Cuidando-se de simples loteamento, onde inexiste co-propriedade das denominadas partes comuns, em contraposição à propriedade individual, como parte inseparável desta última, inexiste condomínio, juridicamente considerado - Por tais razões não se aplicam ao caso as disposições da lei nº 4.591/64, por força do art. 3º do Dec.-lei nº 271/67, não apenas porque abrogado pela lei nº 6766/79, como ainda por não ser auto-aplicável tal dispositivo legal, porquanto a regulamentação determinada em seu parágrafo 1º jamais foi feita. Sendo a autora, ademais, mera Associação de Moradores, não pode obrigar aos residentes e proprietários, no loteamento, a ela se filiarem, nem impor-lhes contribuições, pois não se cuida, no caso, de obrigação "propter rem", mas simplesmente pessoal, de quem deseja associar-se ou manter-se tal" TJ-RJ, 07/01/97
"Ação objetivando a desconstituição de relação jurídica entre autor e réu. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de condomínio ou de loteamento fechado, mas de mera associação de moradores. Possibilidade do associado desligar-se (Art. 5º, Inciso XX, Da Constituição Federal). Necessidade de prévia notificação (Art. 1.374 Do Código Civil)." 21/06/2000, TJ-RJ
"Associação vinculada a constituição de condomínio, na fase de incorporação. Ex VI do art. 5º, XX da C.F., e aceitável a dissociação, ressalvando-se, para evitar enriquecimento ilícito, ação indenizatória de direito comum, pela fruição de serviços efetivamente verificada." 10/03/2000, TJ-RJ
Modificações no empreendimento
"O loteador está sujeito às restrições que impôs aos adquirentes de lotes, não podendo dar aos remanescentes destinação diversa daquela prevista no memorial descritivo, pouco importando que a lei municipal superveniente permita a alteração pretendida." 20/06/2000, STJ
"CONDOMÍNIO FECHADO - AMPLIAÇÃO - VEDAÇÃO PELA CONVENÇÃO - NECESSIDADE DE CONSENSO ENTRE TODOS OS CONDÔMINOS. 1-Ainda que a legislação permita o desmembramento do terreno em número maior de lotes, o condomínio foi criado com apenas quatro unidades autônomas, cujo fracionamento é vedado pela Convenção. 2- Para afastar a proibição, necessária a concordância de todos os condôminos, sem a qual não é possível a alteração da Convenção, ainda que a legislação assim permita." 2/8/2000, TJ-DF
Vila de Casas
"Conjunto de casas de vila, com acesso por rua particular, pode regularizar sua situação e organizar-se em condomínio horizontal, com aplicação do artigo 8 da Lei 4.591/64. Precedentes." STJ, 11/10/1994
Fechamento de loteamento
Inconciliável o loteamento denominado "fechado" com o domínio público de certas áreas (vias públicas e áreas de lazer), pois o "fechamento" inviabiliza o uso, pelo público em geral, daquelas áreas, que são, por expressa definição legal, de uso comum do povo (art. 66, I, do CC)". 04/04/95, TJ-SP
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